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Jurisprudência


TJAC 0000501-12.2012.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de provas quando comprovada a autoria e a materialidade do delito, tanto em inquérito policial quanto em juízo. 2. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais negativas assim determinarem. 3. Apelo impróvido

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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