TJAC 0000501-12.2012.8.01.0007
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas quando comprovada a autoria e a materialidade do delito, tanto em inquérito policial quanto em juízo.
2. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais negativas assim determinarem.
3. Apelo impróvido
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas quando comprovada a autoria e a materialidade do delito, tanto em inquérito policial quanto em juízo.
2. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais negativas assim determinarem.
3. Apelo impróvido
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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