TJAC 0000501-33.2012.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. REVISÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. POSSE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, equivocada a decisão que determinou a reintegração de posse do veículo de vez que o consumidor Recorrente ajuizou revisional de contrato em face do banco Recorrido (proc. nº 0031548-90.2010.8.01.0001), que culminou na parcial procedência do pedido, destarte, afastada a mora contratual, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1302738/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012).
2. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. REVISÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. POSSE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, equivocada a decisão que determinou a reintegração de posse do veículo de vez que o consumidor Recorrente ajuizou revisional de contrato em face do banco Recorrido (proc. nº 0031548-90.2010.8.01.0001), que culminou na parcial procedência do pedido, destarte, afastada a mora contratual, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1302738/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012).
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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