TJAC 0000502-81.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. NOTA FINAL DE CANDIDATO. RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTAGEM DA PONTUAÇÃO RESPECTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RESULTADO DA ETAPA DE TÍTULOS. NOTA ZERO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROVA INSUFICIENTE. RESPOSTA DO RECURSO. ACESSO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É de ser rejeitada a pretensão de que a nota final no certame seja majorada, se inexistem elementos probatórios indicativos de que a pontuação de determinada questão da prova objetiva cujo gabarito veio a ser alterado deixou de ser atribuída ao candidato.
2. De igual modo, o pedido para que os títulos sejam objeto de avaliação pela banca do certame é impassível de acolhimento, pois a simples demonstração de que, no momento oportuno, o candidato apresentou diversos documentos para tal finalidade é prova insuficiente a evidenciar que a comissão do certame tenha deixado de examiná-los.
3. Por outro lado, se é certo que a banca do certame deixou de dar ciência quanto à resposta ao recurso interposto, o candidato tem direito a tomar conhecimento das razões pelas quais a nota zero obtida na etapa de títulos veio a ser mantida, à luz dos princípios da motivação e da publicidade dos atos administrativos.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. NOTA FINAL DE CANDIDATO. RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTAGEM DA PONTUAÇÃO RESPECTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RESULTADO DA ETAPA DE TÍTULOS. NOTA ZERO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROVA INSUFICIENTE. RESPOSTA DO RECURSO. ACESSO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É de ser rejeitada a pretensão de que a nota final no certame seja majorada, se inexistem elementos probatórios indicativos de que a pontuação de determinada questão da prova objetiva cujo gabarito veio a ser alterado deixou de ser atribuída ao candidato.
2. De igual modo, o pedido para que os títulos sejam objeto de avaliação pela banca do certame é impassível de acolhimento, pois a simples demonstração de que, no momento oportuno, o candidato apresentou diversos documentos para tal finalidade é prova insuficiente a evidenciar que a comissão do certame tenha deixado de examiná-los.
3. Por outro lado, se é certo que a banca do certame deixou de dar ciência quanto à resposta ao recurso interposto, o candidato tem direito a tomar conhecimento das razões pelas quais a nota zero obtida na etapa de títulos veio a ser mantida, à luz dos princípios da motivação e da publicidade dos atos administrativos.
4. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
17/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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