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Jurisprudência


TJAC 0000502-91.2012.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. REGISTRO DE ANTECEDENTE CRIMINAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Impõe-se o regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu reincidente, que teve a pena-base fundamentadamente fixada acima do mínimo legal, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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