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Jurisprudência


TJAC 0000503-37.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NATUREZA PESSOAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA MÉDICO-PACIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ART. 100. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICABILIDADE: DELITOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando a ação originária da Exceção de Competência, de natureza pessoal indenização por danos morais descaracterizada a hipótese de relação consumerista entre médico e paciente a justificar a aplicação à espécie das regras de competência preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor; 2. As regras de competência estabelecidas pelo art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil atém-se exclusivamente às hipóteses de delitos decorrentes de acidentes de trânsito, adequada a interpretação lógica do sistema e artigo do qual faz parte como um todo. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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