TJAC 0000503-37.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NATUREZA PESSOAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA MÉDICO-PACIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ART. 100. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICABILIDADE: DELITOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando a ação originária da Exceção de Competência, de natureza pessoal indenização por danos morais descaracterizada a hipótese de relação consumerista entre médico e paciente a justificar a aplicação à espécie das regras de competência preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor;
2. As regras de competência estabelecidas pelo art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil atém-se exclusivamente às hipóteses de delitos decorrentes de acidentes de trânsito, adequada a interpretação lógica do sistema e artigo do qual faz parte como um todo.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NATUREZA PESSOAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA MÉDICO-PACIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ART. 100. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICABILIDADE: DELITOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando a ação originária da Exceção de Competência, de natureza pessoal indenização por danos morais descaracterizada a hipótese de relação consumerista entre médico e paciente a justificar a aplicação à espécie das regras de competência preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor;
2. As regras de competência estabelecidas pelo art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil atém-se exclusivamente às hipóteses de delitos decorrentes de acidentes de trânsito, adequada a interpretação lógica do sistema e artigo do qual faz parte como um todo.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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