TJAC 0000504-03.2008.8.01.0008
Ementa:
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARA SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO.
1. Estando o veredito do Conselho de Sentença manifestamente contrário à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARA SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO.
1. Estando o veredito do Conselho de Sentença manifestamente contrário à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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