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Jurisprudência


TJAC 0000504-03.2008.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARA SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. 1. Estando o veredito do Conselho de Sentença manifestamente contrário à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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