main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000505-57.2018.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Fuga. Regressão. Perda do objeto. - Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000505-57.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão