TJAC 0000505-57.2018.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Fuga. Regressão. Perda do objeto.
- Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000505-57.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Fuga. Regressão. Perda do objeto.
- Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000505-57.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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