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Jurisprudência


TJAC 0000506-41.2015.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RETIRADA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO. 1. Muito embora não tenha o magistrado de 1º grau, especificado qual a circunstâncias agravante estava compensando com a atenuante da confissão, ficou claro que trata-se da circunstância da reincidência específica, tratando-se, pois, de mero erro material na sentença. 2. Provas nos autos denotam mera simulação de posse de arma de fogo e não seu efetivo uso, não caracterizando, portanto, a causa de aumento de pena pelo uso de arma.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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