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Jurisprudência


TJAC 0000508-21.2014.8.01.0011

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DO RÉU LUCIANO ERISALDO BARBOSA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO COM RELAÇÃO AO RÉU OSVALDO BELÉM DA SILVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO DESPROVIDO. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado Luciano Erisaldo Barbosa e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo terceiro acusado, Osvaldo Belém da Silva, não há como se impor o édito condenatório. 2. Preenchidas as exigências do Art. 44, do Código Penal, de acordo com recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é perfeitamente cabível.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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