TJAC 0000508-25.2012.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado.
2. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado.
2. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
21/08/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão