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Jurisprudência


TJAC 0000508-88.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS JUÍZES DE DIREITO. REVISÃO DE ATO NORMATIVO. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. Diante da adequação de unidades judiciárias, se faz necessária a revisão do Ato Normativo que trata da substituição automática dos juízes de direito.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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