TJAC 0000508-88.2013.8.01.0000
Ementa:
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS JUÍZES DE DIREITO. REVISÃO DE ATO NORMATIVO. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Diante da adequação de unidades judiciárias, se faz necessária a revisão do Ato Normativo que trata da substituição automática dos juízes de direito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS JUÍZES DE DIREITO. REVISÃO DE ATO NORMATIVO. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Diante da adequação de unidades judiciárias, se faz necessária a revisão do Ato Normativo que trata da substituição automática dos juízes de direito.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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