TJAC 0000509-39.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção de que o agente, se posto em liberdade, voltaria a delinquir ou evadir-se para subtrair-se à ação da justiça criminal não é fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, quando não embasada em fatos concretos.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção de que o agente, se posto em liberdade, voltaria a delinquir ou evadir-se para subtrair-se à ação da justiça criminal não é fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, quando não embasada em fatos concretos.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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