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Jurisprudência


TJAC 0000509-39.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A simples menção de que o agente, se posto em liberdade, voltaria a delinquir ou evadir-se para subtrair-se à ação da justiça criminal não é fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, quando não embasada em fatos concretos. 2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas. 3. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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