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Jurisprudência


TJAC 0000509-94.2018.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da Unidade prisional. Ausência de regime mais gravoso. Provimento. - A orientação da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, destina-se às hipóteses em que o sentenciado cumpre pena em regime mais gravoso, por deficiência estatal em prover vagas no regime estabelecido para o réu. - Recurso de Agravo em Execução provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000509-94.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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