TJAC 0000509-94.2018.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da Unidade prisional. Ausência de regime mais gravoso. Provimento.
- A orientação da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, destina-se às hipóteses em que o sentenciado cumpre pena em regime mais gravoso, por deficiência estatal em prover vagas no regime estabelecido para o réu.
- Recurso de Agravo em Execução provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000509-94.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da Unidade prisional. Ausência de regime mais gravoso. Provimento.
- A orientação da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, destina-se às hipóteses em que o sentenciado cumpre pena em regime mais gravoso, por deficiência estatal em prover vagas no regime estabelecido para o réu.
- Recurso de Agravo em Execução provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000509-94.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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