TJAC 0000510-58.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. NÃO PAGAMENTO DE FIANÇA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM CONCEDIDA.
1. A ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva desautoriza a segregação cautelar, devendo a paciente responder ao processo em liberdade.
2. Ordem concedida para, confirmando a liminar, garantir a liberdade provisória da paciente, independente do pagamento de fiança.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. NÃO PAGAMENTO DE FIANÇA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM CONCEDIDA.
1. A ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva desautoriza a segregação cautelar, devendo a paciente responder ao processo em liberdade.
2. Ordem concedida para, confirmando a liminar, garantir a liberdade provisória da paciente, independente do pagamento de fiança.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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