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Jurisprudência


TJAC 0000510-58.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. NÃO PAGAMENTO DE FIANÇA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva desautoriza a segregação cautelar, devendo a paciente responder ao processo em liberdade. 2. Ordem concedida para, confirmando a liminar, garantir a liberdade provisória da paciente, independente do pagamento de fiança.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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