TJAC 0000510-63.2010.8.01.0000
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA EM RESIDÊNCIA. PROPRIEDADE ASSUMIDA POR CORRÉU. ORDEM DEFERIDA. Se a polícia vai a uma residência e apreende droga em seu interior, o simples fato de haver vinculo conjugal entre os corréus, não legitima a prisão em flagrante de ambos, quando só um deles assume a propriedade da droga e a condição de traficância. V.v. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DA CAUTELA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Se a prisão processual foi formalmente lavrada e homologada, subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, delineados em Decisão fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA EM RESIDÊNCIA. PROPRIEDADE ASSUMIDA POR CORRÉU. ORDEM DEFERIDA. Se a polícia vai a uma residência e apreende droga em seu interior, o simples fato de haver vinculo conjugal entre os corréus, não legitima a prisão em flagrante de ambos, quando só um deles assume a propriedade da droga e a condição de traficância. V.v. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DA CAUTELA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Se a prisão processual foi formalmente lavrada e homologada, subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, delineados em Decisão fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco das Chagas Praca
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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