TJAC 0000511-56.2012.8.01.0007
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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