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Jurisprudência


TJAC 0000511-56.2012.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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