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Jurisprudência


TJAC 0000512-28.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. DEFENSORES DISTINTOS. ORDEM DENEGADA.   1. Ação Penal com cinco acusados, caracterizam, por si, a complexidade na instrução processual. 2. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se o processo encontra-se em trâmite ordenado e tempestivo aguardando designação da audiência.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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