TJAC 0000512-96.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TERMO DE JUNTADA DE AR. AUSÊNCIA. DOCUMENTO EQUIVALENTE DOTADO DE FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE ELIDIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A certidão de intimação da decisão agravada constitui uma das peças essenciais à formação do agravo de instrumento, a teor do art. 525, I, do Código de Processo Civil e, à falta desta, necessário sua substituição por documento equivalente, dotado de fé pública, possibilitando a aferição da tempestividade recursal, a cargo da Agravante.
2. A ficha de movimentação processual extraída do site do Tribunal de Justiça, desvestida de fé pública, não substitui a certidão de intimação da decisão agravada.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TERMO DE JUNTADA DE AR. AUSÊNCIA. DOCUMENTO EQUIVALENTE DOTADO DE FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE ELIDIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A certidão de intimação da decisão agravada constitui uma das peças essenciais à formação do agravo de instrumento, a teor do art. 525, I, do Código de Processo Civil e, à falta desta, necessário sua substituição por documento equivalente, dotado de fé pública, possibilitando a aferição da tempestividade recursal, a cargo da Agravante.
2. A ficha de movimentação processual extraída do site do Tribunal de Justiça, desvestida de fé pública, não substitui a certidão de intimação da decisão agravada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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