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Jurisprudência


TJAC 0000513-81.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para concessão da tutela antecipada, necessário mais que a mera plausibilidade do direito invocado, exsurgindo a necessidade de prova inequívoca dos fatos a formarem no julgador o convencimento acerca da verossimilhança das alegações. 2. Neste aspecto, necessário dilação probatória mais consistente de vez que inexistem nos autos, ainda, informações seguras acerca dos fatos narrados na inicial, resultando destituída de elementos de convicção suficiente para concluir pela procedência ou não da pretensão deduzida, tampouco verificada a ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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