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Jurisprudência


TJAC 0000514-53.2013.8.01.0014

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO(ART. 121, § 2º, II E III, C/C ART. 14, II, do CP). PROVAS DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE.INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. 1. A palavra da vítima,na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória. 2. É possível a modificação, de ofício, da medida de internação por outra mais branda se os adolescentes infratores tiveram participação de menor importância e possuem condições pessoais favoráveis, tal como preconizam as diretrizes do ECA e do SINASE. 3. Recursos não providos. Medida de internação substituída de ofício em favor de dois apelantes.

Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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