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Jurisprudência


TJAC 0000515-46.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO NA FORMA TENTADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.   1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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