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Jurisprudência


TJAC 0000517-03.2011.8.01.0006

Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Requisitos. Prova pré-constituída. Ausência. Improvimento. Em sede de Mandado de Segurança, a prova documental pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Deve o impetrante juntar com a inicial, a documentação que comprove o direito líquido e certo alegado. A inexistência ou a insuficiência dessa prova implica em manutenção da Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000517-03.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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