TJAC 0000517-03.2011.8.01.0006
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Requisitos. Prova pré-constituída. Ausência. Improvimento.
Em sede de Mandado de Segurança, a prova documental pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Deve o impetrante juntar com a inicial, a documentação que comprove o direito líquido e certo alegado. A inexistência ou a insuficiência dessa prova implica em manutenção da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000517-03.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Requisitos. Prova pré-constituída. Ausência. Improvimento.
Em sede de Mandado de Segurança, a prova documental pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Deve o impetrante juntar com a inicial, a documentação que comprove o direito líquido e certo alegado. A inexistência ou a insuficiência dessa prova implica em manutenção da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000517-03.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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