TJAC 0000519-85.2011.8.01.0001
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e no tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0000519-85.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e no tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0000519-85.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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