TJAC 0000519-88.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO. MAJORAÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINARES. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. DESCARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Voltada a decisão agravada à majoração da multa diária por descumprimento de decisão judicial, inexiste, em sede de agravo de instrumento, qualquer possibilidade de discussão quanto ao objeto principal da ação cautelar e ação anulatória, qual seja, a propriedade do imóvel, matéria diversa da versada neste recurso;
2. Descaracterizada a alegada nulidade do procedimento à ausência de aferição pelo magistrado das preliminares suscitadas em contestação, observado o art. 327, do Código de Processo Civil, notadamente, quando noticiado a confusão entre as preliminares e o mérito, a ensejar o julgamento simultâneo das alegações.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO. MAJORAÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINARES. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. DESCARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Voltada a decisão agravada à majoração da multa diária por descumprimento de decisão judicial, inexiste, em sede de agravo de instrumento, qualquer possibilidade de discussão quanto ao objeto principal da ação cautelar e ação anulatória, qual seja, a propriedade do imóvel, matéria diversa da versada neste recurso;
2. Descaracterizada a alegada nulidade do procedimento à ausência de aferição pelo magistrado das preliminares suscitadas em contestação, observado o art. 327, do Código de Processo Civil, notadamente, quando noticiado a confusão entre as preliminares e o mérito, a ensejar o julgamento simultâneo das alegações.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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