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Jurisprudência


TJAC 0000521-39.2017.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A pretensão recursal contemplada na sentença torna o pedido prejudicado. 2. A pena-base será reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Os valores dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de Piso podem ser reduzidos, ex officio, por não estarem acobertados pela imutabilidade da coisa julgada (art. 506 do Código de Processo Civil). 4. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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