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Jurisprudência


TJAC 0000522-06.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, ausente o requisitos extrínseco ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC, 2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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