TJAC 0000523-57.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Mesmo havendo o juízo a quo revogado a decisão que suspendeu cautelarmente o regime aberto do paciente, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão, tem-se como necessária a concessão da ordem para confirmar a liminar concedida.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Mesmo havendo o juízo a quo revogado a decisão que suspendeu cautelarmente o regime aberto do paciente, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão, tem-se como necessária a concessão da ordem para confirmar a liminar concedida.
2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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