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Jurisprudência


TJAC 0000524-13.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O comando legal insculpido no art. 44 da Lei de Drogas não pode ser utilizado isoladamente para vedar a concessão de liberdade provisória, devendo a manutenção da custódia basear-se em hipótese concreta do art. 312 do CPP. 2. Estando ausentes os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente apresentar condições pessoais favoráveis, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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