TJAC 0000524-13.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O comando legal insculpido no art. 44 da Lei de Drogas não pode ser utilizado isoladamente para vedar a concessão de liberdade provisória, devendo a manutenção da custódia basear-se em hipótese concreta do art. 312 do CPP.
2. Estando ausentes os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente apresentar condições pessoais favoráveis, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O comando legal insculpido no art. 44 da Lei de Drogas não pode ser utilizado isoladamente para vedar a concessão de liberdade provisória, devendo a manutenção da custódia basear-se em hipótese concreta do art. 312 do CPP.
2. Estando ausentes os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente apresentar condições pessoais favoráveis, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
14/04/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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