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Jurisprudência


TJAC 0000527-45.2013.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FURTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DA LEI 8.069/90. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser imposta ao adolescente na hipótese de não haver outra mais adequada e menos onerosa à sua liberdade, e caso o adolescente incida em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Precedentes STJ). 2. Na espécie, a imposição da medida socioeducativa de internação mostra-se adequada, visto que o adolescente reiteradamente pratica atos infracionais. Some-se a isso a constatação de que ao apelante já foram aplicadas as medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida (relativa a outros feitos), que não foram suficientes para reprimir novos ilícitos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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