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Jurisprudência


TJAC 0000529-43.2016.8.01.0070

Ementa
Apelação Criminal. Desobediência. Resistência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência. - Não há como aplicar o princípio da consunção se o crime de desobediência não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta a pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000529-43.2016.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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