TJAC 0000531-34.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO WRIT AINDA EM CURSO. INDEFERIMENTO IN LIMINE.
1. Verificando-se que a presente impetração é mera reiteração de outro habeas corpus que ainda se encontra em curso, impõe-se o indeferimento liminar da inicial, nos termos do Art. 663 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus indeferido in limine.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO WRIT AINDA EM CURSO. INDEFERIMENTO IN LIMINE.
1. Verificando-se que a presente impetração é mera reiteração de outro habeas corpus que ainda se encontra em curso, impõe-se o indeferimento liminar da inicial, nos termos do Art. 663 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus indeferido in limine.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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