TJAC 0000532-53.2012.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MEAÇÃO BENS. VARA DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARTILHA BENS. VARA CÍVEL. DECLÍNIO COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO.
É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença de conhecimento, conforme o disposto nos arts. 575, II, e 584, III c/c 449 do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MEAÇÃO BENS. VARA DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARTILHA BENS. VARA CÍVEL. DECLÍNIO COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO.
É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença de conhecimento, conforme o disposto nos arts. 575, II, e 584, III c/c 449 do CPC.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão