main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000532-53.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MEAÇÃO BENS. VARA DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARTILHA BENS. VARA CÍVEL. DECLÍNIO COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO. É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença de conhecimento, conforme o disposto nos arts. 575, II, e 584, III c/c 449 do CPC.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão