TJAC 0000532-87.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONFIGURAÇÃO ELIDIDA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CÓ-REUS. FALTA DE AQUIESCÊNCIA DE TODOS OS LITISCONSORTES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na dicção do art. 47, do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
2. No caso, elidida a aplicação do art. 47, do Código de Processo Civil, porquanto trata a espécie de litisconsórcio facultativo de vez que compete ao julgador a análise individual da participação de cada réu na lide, destarte, não necessariamente a sentença será uniforme.
3. Destarte, versando a espécie de litisconsórcio facultativo, desnecessária a anuência da Agravante acerca do pedido de desistência dos demais co-réus.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONFIGURAÇÃO ELIDIDA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CÓ-REUS. FALTA DE AQUIESCÊNCIA DE TODOS OS LITISCONSORTES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na dicção do art. 47, do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
2. No caso, elidida a aplicação do art. 47, do Código de Processo Civil, porquanto trata a espécie de litisconsórcio facultativo de vez que compete ao julgador a análise individual da participação de cada réu na lide, destarte, não necessariamente a sentença será uniforme.
3. Destarte, versando a espécie de litisconsórcio facultativo, desnecessária a anuência da Agravante acerca do pedido de desistência dos demais co-réus.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia