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Jurisprudência


TJAC 0000533-14.2017.8.01.0016

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação. Lesão corporal leve. Impossibilidade. -Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000533-14.2017.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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