TJAC 0000534-45.2011.8.01.0004
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ELEMENTO DO CASO EM CONCRETO. SUBSISTÊNCIA. COMPLEIÇÕES FÍSICAS QUE INDUZEM AO ERRO. OCULTAÇÃO DA REAL IDADE DA VÍTIMA. VOLUNTARIEDADE E INICIATIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. PROVIMENTO.
1. A vítima, com o fim de realizar seu intuito, mentiu a respeito de sua idade, o que aliado às suas compleições sexuais, induziu o réu ao erro no que cerne à sua idade;
2. Ademais, embora menor, tinha pleno conhecimento do que estava acontecendo entre ela e o Apelante, consentindo na realização da relação sexual, e afirmando que tinha ido atrás do Apelante, deixando claro que não era virgem, contando com experiência sexual anterior com outra pessoa;
3. Impõe-se a absolvição quando o Apelante pratica a ação típica incorrendo em erro sobre circunstância elementar, o que afasta a tipicidade da conduta;
4. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ELEMENTO DO CASO EM CONCRETO. SUBSISTÊNCIA. COMPLEIÇÕES FÍSICAS QUE INDUZEM AO ERRO. OCULTAÇÃO DA REAL IDADE DA VÍTIMA. VOLUNTARIEDADE E INICIATIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. PROVIMENTO.
1. A vítima, com o fim de realizar seu intuito, mentiu a respeito de sua idade, o que aliado às suas compleições sexuais, induziu o réu ao erro no que cerne à sua idade;
2. Ademais, embora menor, tinha pleno conhecimento do que estava acontecendo entre ela e o Apelante, consentindo na realização da relação sexual, e afirmando que tinha ido atrás do Apelante, deixando claro que não era virgem, contando com experiência sexual anterior com outra pessoa;
3. Impõe-se a absolvição quando o Apelante pratica a ação típica incorrendo em erro sobre circunstância elementar, o que afasta a tipicidade da conduta;
4. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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