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Jurisprudência


TJAC 0000535-08.2012.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Servidor. Infração disciplinar. Apuração. Diretor do Foro. Competência. Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os procedimentos administrativos disciplinares contra servidor. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0000535-08.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar o Diretor do Foro competente para processar e julgar o feito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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