TJAC 0000535-08.2012.8.01.0000
Administrativo. Servidor. Infração disciplinar. Apuração. Diretor do Foro. Competência.
Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os procedimentos administrativos disciplinares contra servidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0000535-08.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar o Diretor do Foro competente para processar e julgar o feito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Servidor. Infração disciplinar. Apuração. Diretor do Foro. Competência.
Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os procedimentos administrativos disciplinares contra servidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0000535-08.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar o Diretor do Foro competente para processar e julgar o feito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
22/12/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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