TJAC 0000535-16.2010.8.01.0020
Administrativo. Recurso. Gratificação. Alteração. Regime Jurídico. Direito Adquirido. Inexistência.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante da remuneração do servidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000535-16.2010.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 4 de novembro de 2010.
Ementa
Administrativo. Recurso. Gratificação. Alteração. Regime Jurídico. Direito Adquirido. Inexistência.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante da remuneração do servidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000535-16.2010.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 4 de novembro de 2010.
Data do Julgamento
:
04/11/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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