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Jurisprudência


TJAC 0000535-71.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ELISÃO DA FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido não estarem presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva, optando pela concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento desta, por incapacidade econômica do preso, não pode conduzir à manutenção de sua prisão. 2. O fato de a paciente ser patrocinada pela Defensoria Pública na presente impetração, bem como ante o razoável tempo de sua prisão sem que tenha efetuado o pagamento da fiança arbitrada, demonstra a sua incapacidade ecônomica em arcar com tal medida, impondo-se a elisão da fiança, nos termos do Art. 350 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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