TJAC 0000536-40.2010.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTE ? CONDENAÇÃO ? REDUÇÃO DA PENA-BASE ? INVIABILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam na majoração da pena-base.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000536-40.2010.8.01.0007, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTE ? CONDENAÇÃO ? REDUÇÃO DA PENA-BASE ? INVIABILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam na majoração da pena-base.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000536-40.2010.8.01.0007, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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