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Jurisprudência


TJAC 0000536-40.2010.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTE ? CONDENAÇÃO ? REDUÇÃO DA PENA-BASE ? INVIABILIDADE. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam na majoração da pena-base. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000536-40.2010.8.01.0007, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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