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Jurisprudência


TJAC 0000536-56.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 2. Como se pode observar, a constrição cautelar da Paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo a quo, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pela Impetrante. 3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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