TJAC 0000536-56.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. Como se pode observar, a constrição cautelar da Paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo a quo, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pela Impetrante.
3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. Como se pode observar, a constrição cautelar da Paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo a quo, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pela Impetrante.
3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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