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Jurisprudência


TJAC 0000537-41.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A ameaça de demissão de servidor vinculado ao Poder Executivo, mediante instauração de processo administrativo disciplinar, por não optar por um dos cargos públicos, implica na legitimidade passiva ad causam do Governador do Estado do Acre, a teor do art. 192, I, da Lei Complementar Estadual nº 39/93. Preliminar rejeitada. É ilegal e abusivo o ato administrativo que impõe ao servidor a opção por um dos cargos públicos, sob pena de demissão, com base apenas na soma de horas das jornadas cumuladas como forma de demonstrar a incompatibilidade de horários. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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