TJAC 0000537-71.2014.8.01.0011
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Substituição pena privativa liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000537-71.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Substituição pena privativa liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000537-71.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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