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Jurisprudência


TJAC 0000537-71.2014.8.01.0011

Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Substituição pena privativa liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. - Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000537-71.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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