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Jurisprudência


TJAC 0000538-57.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICADA NO CONTRATO EXCESSIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DO PERÍODO. REDUÇÃO. 1. O contrato de mútuo bancário tem natureza consumerista e possibilita ao Poder Judiciário a revisão da cláusula que fixa os juros remuneratórios aplicados; 2. Quando a taxa cobrada supera excessivamente a média praticada no mês da contratação, resulta configurada a desvantagem excessiva a que faz referência do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, sendo imperativo ao Judiciário declarar a nulidade da respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto pelo informado pelo BACEN; 3. No ponto, verificou-se que a taxa firmada no contrato foi de 18,5% a.m., ao passo que a taxa média do mercado à época da avença (7.10.2010) era de 3,629% a.m., conforme reconhecido e fixado na decisão recorrida; 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 11/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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