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Jurisprudência


TJAC 0000538-94.2011.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Desembargador. Afastamento. Juiz de Direito. Convocação. Demonstrado o afastamento de Desembargador para gozo de férias, por período superior a trinta dias, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo n.º 0000538-94.2011.8.01.0000 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em escolher, por sorteio, a Juíza Lilian Deise Braga Paiva para compor a Câmara Cível e o Juiz Francisco Djalma da Silva para compor a Câmara Criminal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/03/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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