TJAC 0000539-45.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL.
1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil, para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL.
1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil, para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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