main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000539-45.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL. 1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil, para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada 2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão