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Jurisprudência


TJAC 0000540-43.2011.8.01.0007

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. APELO MINISTERIAL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA § 4.° DO ART.33, DA LEI DE DROGAS. OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM ENTREAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP  E A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4.º. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE SOB O ARGUMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA COM BASE NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DO § 4.° ART.33 DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL EM PATAMAR MAIS ADEQUADO À REPROVAÇÃO DO COMETIMENTO DO DELITO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. É constitucional a causa de diminuição contida no § 4° do artigo 33 da Lei 11.343/06. 2. Culpabilidade já valorada quando da aplicação do art.42 da Lei de Drogas. 3. Na aplicação do benefício do § 4° o juiz pode adotar o percentual que entenda necessário para a repressão do delito, desde que motive adequadamente sua decisão. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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