TJAC 0000540-64.2011.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DESMEMBRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURAÇÃO SUBSTABELECIDA SEM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Substabelecido o mandato sem reserva de poderes e antes da sentença, não pode o substabelecente postular sobre os honorários sucumbênciais por faltar-lhe a legitimidade ativa ad causam.
2. Ordem denegada
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DESMEMBRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURAÇÃO SUBSTABELECIDA SEM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Substabelecido o mandato sem reserva de poderes e antes da sentença, não pode o substabelecente postular sobre os honorários sucumbênciais por faltar-lhe a legitimidade ativa ad causam.
2. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
11/06/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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