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Jurisprudência


TJAC 0000542-34.2011.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO PRESTADA EM SEDE DE DELEGACIA DE POLÍCIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. 1. Não se presta a fundamentar pedido revisional ou para considerar como prova nova uma declaração que não fora judicializada, produzida mediante justificação criminal, em obediência ao princípio do contraditório. 2. O juízo de revisão não admite fase instrutória, devendo a justificação prévia ser procedida perante o juízo de primeiro grau, quer para dar ao documento trazido pelos requerentes a concepção técnica de ?prova nova?, quer para poder-se confrontar o conteúdo da mencionada declaração com as provas que sustentam a condenação. 3. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Execução Penal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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