TJAC 0000542-34.2011.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO PRESTADA EM SEDE DE DELEGACIA DE POLÍCIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA.
1. Não se presta a fundamentar pedido revisional ou para considerar como prova nova uma declaração que não fora judicializada, produzida mediante justificação criminal, em obediência ao princípio do contraditório.
2. O juízo de revisão não admite fase instrutória, devendo a justificação prévia ser procedida perante o juízo de primeiro grau, quer para dar ao documento trazido pelos requerentes a concepção técnica de ?prova nova?, quer para poder-se confrontar o conteúdo da mencionada declaração com as provas que sustentam a condenação.
3. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO PRESTADA EM SEDE DE DELEGACIA DE POLÍCIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA.
1. Não se presta a fundamentar pedido revisional ou para considerar como prova nova uma declaração que não fora judicializada, produzida mediante justificação criminal, em obediência ao princípio do contraditório.
2. O juízo de revisão não admite fase instrutória, devendo a justificação prévia ser procedida perante o juízo de primeiro grau, quer para dar ao documento trazido pelos requerentes a concepção técnica de ?prova nova?, quer para poder-se confrontar o conteúdo da mencionada declaração com as provas que sustentam a condenação.
3. Revisão Criminal improcedente.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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