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Jurisprudência


TJAC 0000543-11.2014.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As qualificadoras só devem ser afastadas em sede de pronúncia quando não existirem provas de suas ocorrências, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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