TJAC 0000543-63.2009.8.01.0008
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. 1- Se o acusado, agindo de inopino, não possibilitou a vítima esboçar sequer um gesto de defesa e por motivo de somenos importância, o homicídio qualifica-se em razão de recurso que dificultou a defesa do ofendido e motivo fútil, não havendo falar, destarte, que o agente cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção. 2- Por essa razão, manter-se-ão as qualificadoras, em virtude de se ter comprovado o seu implemento. 3- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. 1- Se o acusado, agindo de inopino, não possibilitou a vítima esboçar sequer um gesto de defesa e por motivo de somenos importância, o homicídio qualifica-se em razão de recurso que dificultou a defesa do ofendido e motivo fútil, não havendo falar, destarte, que o agente cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção. 2- Por essa razão, manter-se-ão as qualificadoras, em virtude de se ter comprovado o seu implemento. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. 1- Se o acusado, agindo de inopino, não
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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