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Jurisprudência


TJAC 0000543-63.2009.8.01.0008

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. 1- Se o acusado, agindo de inopino, não possibilitou a vítima esboçar sequer um gesto de defesa e por motivo de somenos importância, o homicídio qualifica-se em razão de recurso que dificultou a defesa do ofendido e motivo fútil, não havendo falar, destarte, que o agente cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção. 2- Por essa razão, manter-se-ão as qualificadoras, em virtude de se ter comprovado o seu implemento. 3- Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. 1- Se o acusado, agindo de inopino, não
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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